CONDIÇÕES GERAIS

1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da À Lenha no Programa de Fidelidade. 

2. O Programa de Fidelidade foi criado e é administrado pela A LENHA PIZZARIA LTDA, CNPJ 03.240.765/0001-97, e visa oferecer vantagens às pessoas físicas associadas ao Programa de Fidelidade, através de um sistema de premiação, em que o cliente ganha créditos a cada compra e pode trocá-los por produtos nas lojas participantes da À Lenha. 

3. O Programa de Fidelidade objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do cliente da À Lenha para, assim, melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade à marca À Lenha. 

4. Após realizar o cadastro nas lojas participantes ou no site fidelidade.alenha.com.br, o cliente passará a acumular créditos de acordo com suas compras, conforme as regras deste regulamento.

5. Os créditos acumulados poderão ser utilizados como forma de pagamento para compras de produtos disponíveis no site fidelidade.alenha.com.br. É necessário realizar o acesso no sistema com CPF e senha.

 

VALIDADE DO PROGRAMA

6. O Programa de Fidelidade tem validade por tempo indeterminado.

7. A À Lenha reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa de Fidelidade, mediante comunicação no site fidelidade.alenha.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do Programa, o direito de trocar os seus pontos acumulados até então em até 90 (noventa) dias após o encerramento.

 

ADESÃO AO PROGRAMA

8. Podem aderir ao Programa de Fidelidade quaisquer pessoas físicas com CPF válido no Brasil, mediante cadastro e adesão nas lojas participantes ou no site fidelidade.alenha.com.br.

9. Não é necessária nenhuma compra para associar-se ao Programa de Fidelidade. 

10. O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular créditos e participar do Programa de Fidelidade.

11. São de total responsabilidade do cliente as informações fornecidas no cadastro de adesão, sendo que as eventuais alterações somente podem ser realizadas no site fidelidade.alenha.com.br

12. O CPF poderá ser cadastrado apenas uma única vez no site.

13. A inclusão do cliente no Programa de Fidelidade só é efetivada mediante adesão ao presente Regulamento, através do site fidelidade.alenha.com.br, em que o cliente será identificado pelo seu número de CPF.

 

CRÉDITOS

14. O sistema de créditos é um benefício concedido ao cliente da À Lenha, participante do Programa de Fidelidade, que permite acumular créditos a cada compra realizada nas lojas participantes, com resgate futuro, na forma por este definida. 

14.1. As lojas participantes do sistema de créditos poderão variar, conforme definição da À Lenha, sendo facultada a inclusão e exclusão de lojas ao longo de sua vigência.

14.2. As lojas participantes podem ser consultadas no site fidelidade.alenha.com.br, no menu Lojas.

15. A pontuação será computada da seguinte forma:

15.1. A cada compra efetuada nas lojas participantes, o cliente aderido ao Programa de Fidelidade, receberá até 5% do valor da sua compra em forma de crédito para futuras compras (com exceção de bebidas). 

16. A À Lenha reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer crédito promocional, a qualquer tempo. 

16.1. A À Lenha reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo cliente, todos e quaisquer créditos do Programa de Fidelidade creditados indevidamente em razão de duplicidade, erro, dolo, etc.

17. Os créditos concedidos a cada cliente serão registrados em uma conta única no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas da efetivação da compra e poderão ser consultados no site fidelidade.alenha.com.br, no menu Extrato, entretanto podem ocorrer atrasos decorrentes de problemas na operação, tais como a ausência de conexão dos computadores com o servidor. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização. 

18. Não serão computados como créditos os valores lançados a título de taxas de serviço (gorjeta, paga opcionalmente pelo cliente), saldo devedor e valores provenientes de “penduras”, referência ao ato autorizado de pagar depois, permutas e valores provenientes da contratação de serviços para organizar e realizar eventos especiais, privativos e/ou empresariais.

19. Não serão computados como créditos para qualquer tipo de bonificação ou cortesia, taxa de entrega ou frete, ou seja caso você utilize qualquer cupom de desconto que a loja disponibilizar, você não terá direito a cashback. 

20. Os créditos acumulados terão validade de 365 dias após a data de cada compra durante a vigência do Programa de Fidelidade. Não representará para os participantes do Programa qualquer direito adquirido sobre os produtos anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da À Lenha.

21. É responsabilidade do cliente a solicitação do registro de créditos no início do atendimento nas lojas participantes e no ato das compras.

22. Não é permitida a inserção de créditos após a operação de compra, entendido que caso o cliente não solicite neste momento, perderá o direito aos créditos.

23. Havendo qualquer irregularidade nos créditos da última compra o participante do Programa deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, através do site fidelidade.alenha.com.br, no menu Contato.

24. O cliente poderá fazer a consulta de créditos pelo site fidelidade.alenha.com.br, no menu Meus créditos, informando o seu CPF e senha.

25. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito de créditos correspondente aos créditos adquiridos.

26. As compras realizadas via aplicativos terceiros como iFood (entre outros) não participam do Programa de Fidelidade.

RESGATE DE CRÉDITOS

27. Para efetuar a troca dos créditos do Programa de Fidelidade, por cortesia ou desconto, o participante deverá alcançar o valor de cada produto disponibilizado no site fidelidade.alenha.com.br. Para acessar o sistema é necessário informar CPF e senha.

27.1. O cliente poderá estar sujeito a um valor mínimo definido pela marca para efetuar o resgate.

27.2. A tabela com os produtos ou descontos que podem ser trocados por créditos, encontra-se disponível no site fidelidade.alenha.com.br, sendo que os atendentes da À Lenha também podem sanar dúvidas que surjam na hora de trocar os créditos. Para acessar o sistema é necessário informar CPF e senha.

28. Quando o cliente desejar efetuar a troca de créditos por produtos validados na promoção deverá contatar um dos atendentes da À Lenha informando o desejo da troca e o produto escolhido.

29. Caso o produto solicitado para a troca de créditos estiver em falta, deverá o cliente escolher outro item disponibilizado, sempre se atentando ao número de créditos constantes no seu cadastro.

30. O resgate dos créditos será feito tão-somente pelo cliente aderido ao Programa de Fidelidade, em sua totalidade e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela À Lenha. 

31. É condição para resgate dos créditos que o cliente tenha seu cadastro atualizado e completo, não seja inadimplente para com a À Lenha e não haja suspeita de fraude em sua pontuação.

32. Os resgates serão feitos com valores inteiros ou fracionados. O saldo dos créditos fracionados será somado às futuras compras.

33. A operação de resgate de créditos somente será finalizada com a inserção da senha pessoal e intransferível do cliente participante do Programa de Fidelidade.

 

REGRAS GERAIS

34. Caso a À Lenha detecte indícios de uso fraudulento do sistema de créditos ou de alguma forma de identificação do Programa de Fidelidade, poderá suspender o uso dos mesmos pelo cliente, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação. Se a À Lenha constatar que não houve fraude ou uso indevido, os créditos referentes às compras efetuadas pelo cliente no período de averiguação serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a À Lenha poderá excluir o cliente do Programa, com o consequente cancelamento dos créditos até então acumulados.

35. Os créditos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do cliente, sua conta será encerrada e os créditos cancelados. 

36. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de créditos e exclusão, relativamente ao Programa de Fidelidade, a À Lenha disponibilizará o site fidelidade.alenha.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.

37. O cliente aderido ao Programa Fidelidade obriga-se a comunicar à À Lenha através do site fidelidade.alenha.com.br, pelo menu Meu perfil qualquer alteração cadastral, sendo este o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações. 

38. O Programa de Fidelidade tem este documento como regulamento, o qual poderá ser alterado de maneira incontestável a qualquer momento por um representante legal da À Lenha, sendo que todas as suas modificações estarão publicadas no site fidelidade.alenha.com.br, no menu Regulamento.

39. O cliente pode, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do  Programa de Fidelidade, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela À Lenha, bastando para tanto que formalize sua intenção através do site fidelidade.alenha.com.br, no menu Contato.

39.1. A exclusão do cliente do Programa de Fidelidade, implica na perda de todos os créditos acumulados.

39.2. A exclusão do cliente do Programa de Fidelidade, implica na exclusão e na perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios.

40. O cliente outorga à À Lenha o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a À Lenha, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar benefícios e prêmios relacionados ao Programa.

41. É terminantemente proibida a participação no Programa de Fidelidade dos funcionários, sócios e diretores da À Lenha.

42. Haverá prêmios que irão demandar a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela À Lenha em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente no site fidelidade.alenha.com.br . 

43. A À Lenha reserva-se o direito de alterar o Programa de Fidelidade a qualquer momento, independente de aviso prévio aos clientes participantes, que serão comunicados posteriormente através do site fidelidade.alenha.com.br.

44. Fica autorizado desde já o envio de e-mails e SMS transacionais aos clientes participantes do Programa de Fidelidade. E caso o cliente aceite os termos envio de e-mails e SMS promocionais.

45. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da À Lenha.

46. Inclusões do Regulamento válidas a partir de 20/06/2022.

 

FORO

47. As partes elegem o foro da Cidade de Osório/RS, como foro competente para dirimir quaisquer causas decorrentes da interpretação e demais obrigações contidas no presente regulamento, declinando de qualquer outra, por mais privilegiada que venha a ser.

 

A LENHA PIZZARIA LTDA

CNPJ: 03.240.765/0001-97

R. João Sarmento, 422 - Centro, Osório - RS, 95520-000